O Direito Previdenciário é um ramo do direito público que se dedica ao estudo e à regulamentação da seguridade social. Seu principal objetivo é garantir a proteção social dos trabalhadores e de seus dependentes em situações de perda da capacidade laborativa ou de sustento.
A estrutura básica da seguridade social brasileira é composta por três pilares: previdência social, assistência social e saúde.
A previdência social é um sistema que funciona por meio de contribuições mensais, garantindo ao segurado e seus dependentes a concessão de benefícios como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, salário maternidade, entre outros.
Já a assistência social é destinada a atender pessoas que necessitem de amparo e que não possuam condições de manter-se, independentemente de contribuição prévia. São exemplos o Benefício de Prestação Continuada (BPC – LOAS) e demais programas de assistência social voltados para grupos vulneráveis.
Por sua vez, o pilar da saúde trata de um direito universal, garantido a todos os cidadãos, que prevê o acesso a serviços de saúde pública através do Sistema Único de Saúde (SUS).
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