Áreas de Atuação / Direito Previdenciário

Benefício assistencial ao idoso e à pessoa com deficiência (BPC/LOAS)

O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS) é um benefício assistencial destinado a pessoas idosas, com no mínimo 65 anos de idade, e a pessoas com deficiência de qualquer idade.

Esse benefício é uma importante medida de inclusão e proteção social, garantindo o mínimo de dignidade humana para pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade.

Idoso

a) Possuir no mínimo 65 anos de idade.     

b) Possuir renda per capita familiar (renda total da família dividida pelo número de membros) inferior a 1/4 do salário-mínimo vigente.

c) Possuir inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal.

Pessoa com deficiência

a) Comprovar deficiência física, mental, intelectual ou sensorial. A deficiência precisa ser de longo prazo e causar impedimentos que impossibilitem a participação plena na sociedade.

b) Possuir renda per capita familiar (renda total da família dividida pelo número de membros) deve ser inferior a 1/4 do salário-mínimo vigente.

c) Possuir inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal. 

O CadÚnico é um registro que reúne informações sobre as famílias de baixa renda, sendo gerenciado pela Secretaria de Desenvolvimento Social e utilizado para a seleção de beneficiários de diversos programas sociais.

É importante destacar que o BPC/LOAS é um benefício assistencial, não previdenciário, ou seja, não exige contribuição prévia ao INSS.

Para ter direito ao BPC LOAS, é necessário preencher o requisito de condição de vulnerabilidade socioeconômica: a renda per capita familiar deve ser inferior a 1/4 do salário-mínimo vigente.

A renda familiar é a soma de todos os rendimentos recebidos por todas as pessoas que residem na mesma casa e compõem o que é chamado de grupo familiar. Não são considerados para o cálculo da renda familiar, a renda obtida:

  • De BPC/LOAS recebido por outro membro da família;
  • De qualquer benefício previdenciário de valor mínimo, pago a qualquer membro da família;
  • De benefícios e auxílios assistenciais de natureza eventual e temporária;
  • De valores oriundos de programas sociais de transferência de renda;

Para determinar a renda per capita, deve-se dividir a renda familiar total pelo número de membros da família. São considerados todos que residem na mesma casa, incluindo:

  • Requerente;
  • Cônjuge ou companheiro(a);
  • Filhos;
  • Pais;
  • Irmãos;
  • Outros parentes vivem sob o mesmo teto.

O INSS poderá realizar perícia social para analisar o contexto social e familiar do requerente.

Sim, é necessário comprovar a deficiência ou a idade avançada para obter o Benefício de Prestação Continuada (BPC LOAS).

Comprovação da Idade Avançada:

Basta apresentar um documento oficial de identificação que comprove a idade igual ou superior a 65 anos, como carteira de identidade ou certidão de nascimento.

Comprovação da Deficiência:

Através de laudos médicos, atestados médicos, exames e outros documentos que evidenciem a natureza, o grau e a severidade da deficiência, bem como seus impactos na capacidade de trabalhar e participar da vida social. Os documentos devem ser emitidos por profissionais de saúde qualificados. O INSS pode realizar uma perícia médica para avaliar a deficiência.

Se você possui dúvidas quanto ao cumprimento dos requisitos para a obtenção do BPC/LOAS, entre em contato por meio do canal de atendimento. Nossa equipe está preparada para responder suas perguntas!

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