Áreas de Atuação / Direito Previdenciário

Auxílio-doença

Em momentos de enfermidade ou convalescença, o auxílio-doença surge como um importante suporte para o trabalhador que se encontra temporariamente incapaz de exercer suas funções.

Mais do que um benefício, representa um amparo fundamental para garantir a subsistência e o bem-estar durante a recuperação.

É um benefício previdenciário pago pelo INSS ao segurado que esteja impossibilitado de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos, seja em sua atividade habitual ou em qualquer outra função. Essa incapacidade pode ser decorrente de doenças, acidente de trabalho.

Para ter acesso ao auxílio-doença, alguns requisitos básicos precisam ser cumpridos:

a) Possuir qualidade de segurado.

É necessário ser segurado do INSS, seja de forma obrigatória, facultativa, titular de benefício previdenciário ou que esteja dentro do período de graça.

b) Cumprir a carência mínima de 12 meses.

É necessário ter contribuído para o INSS por pelo menos 12 meses. A carência poderá ser dispensada quando: 1) a incapacidade for decorrente de acidente de qualquer natureza ou causa; 2) a incapacidade for decorrente de doença profissional ou do trabalho; e 3) quando a doença estiver prevista como doença grave pela legislação previdenciária.

c) Encontrar-se temporariamente incapacitado para o trabalho e para o desempenho das funções laborativas.

Sim! Em alguns casos, o desempregado pode receber auxílio-doença. Para isto, precisa estar dentro do seu período de graça.

O auxílio-doença é devido para os segurados que se encontrem temporariamente incapacitados para o trabalho, assim, poderá ser cancelado quando constatada a recuperação da capacidade laboral.

Se você possui dúvidas quanto ao cumprimento dos requisitos para a obtenção do auxílio-doença, entre em contato por meio do canal de atendimento. Nossa equipe está preparada para responder suas perguntas!

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