Os direitos trabalhistas desempenham um papel crucial ao garantir um equilíbrio justo nas interações entre empregador e empregado.
São eles que asseguram condições dignas de trabalho, proteção contra abusos e exploração, salários justos, jornadas adequadas e muito mais. Essa proteção é especialmente vital para os trabalhadores, que frequentemente ocupam a posição mais vulnerável nessa dinâmica laboral.
Há mais de uma década, o Escritório Ritzel &Tonholi Advogados Associados dedica-se exclusivamente à defesa dos trabalhadores, contando com uma equipe de profissionais altamente especializados na área.
Nosso compromisso é fornecer assistência jurídica adequada e eficaz, auxiliando o trabalhador na busca por justiça e pela reparação de direitos trabalhistas que foram violados.
Acidente do trabalho será aquele que ocorrer durante o exercício do trabalho ou em decorrência dele, resultando em lesão corporal, perturbação funcional (redução ou perda da capacidade laborativa) ou até mesmo a morte do trabalhador.
A ocorrência de um acidente de trabalho gera direito à estabilidade (de 12 meses após a cessação do benefício previdenciário), bem como ao recebimento de indenização por danos morais, materiais e, dependendo do caso, pensão vitalícia.
Doença ocupacional, também conhecida como doença do trabalho ou doença profissional, é uma condição de saúde causada ou agravada pelas atividades realizadas no ambiente de trabalho ou pela exposição a determinados agentes presentes nesse ambiente.
Essas doenças podem se desenvolver ao longo do tempo devido à exposição contínua a substâncias tóxicas, condições ambientais adversas, esforço repetitivo, posturas inadequadas, entre outros fatores relacionados ao trabalho.
No Brasil, a legislação trabalhista prevê a estabilidade no emprego para trabalhadores que adquirem doenças ocupacionais em certas circunstâncias, sendo garantida pelo artigo 118 da Lei nº 8.213/91, conhecida como Lei de Benefícios da Previdência Social.
Horas extras são aquelas trabalhadas além da jornada regular estabelecida no contrato de trabalho ou pela legislação trabalhista. No direito do trabalho, as horas extras são regulamentadas para garantir que os trabalhadores sejam devidamente compensados por seu tempo adicional de trabalho. O valor da hora extra trabalhada será composto pelo valor da hora normal acrescida de 50%.
A demissão por justa causa é a punição mais severa que o empregado pode vir a sofrer, aplicável quando o empregado adote conduta que torne inviável a continuidade da relação empregatícia, como desídia, insubordinação, indisciplina ou ato lesivo à honra e boa fama da empresa.
Nesses casos, o empregado demitido terá direito apenas ao saldo do salário, férias proporcionais e 13º salário proporcional, não tendo direito a aviso prévio indenizado, ao saque do saldo remanescente de sua conta do FGTS ou da multa de 40% do FGTS.
Contudo, em muitas situações, a justa causa aplicada pode ser contestada e revertida, especialmente quando não existem provas do cometimento da falta grave, da desproporcionalidade entre a falta cometida e a punição aplicada ou pelo perdão tácito.
Com a reversão da justa causa, o trabalhador passa a ter direito a todas as verbas rescisórias da dispensa sem justa causa: aviso prévio indenizado, saldo de salário, férias +1/3 constitucional, 13º salário proporcional e multa de 40% do FGTS.
O adicional noturno é um acréscimo de 20% no valor da hora trabalhada, sendo um direito garantido aos trabalhadores que exercem suas atividades entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.
Esse adicional constitui uma compensação financeira concedida aos trabalhadores que desempenham suas funções durante o período noturno, em reconhecimento ao fato de que o trabalho nesse horário pode ser mais desgastante e desafiador devido à alteração dos padrões de sono e à falta de luminosidade natural.
O adicional de insalubridade é um direito de trabalhadores que desempenham suas atividades em condições consideradas insalubres, ou seja, que oferecem riscos à saúde e à integridade física do trabalhador.
Essas condições insalubres podem incluir exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos, tais como ruído excessivo, produtos químicos tóxicos, calor ou frio intensos, radiações ionizantes, entre outros fatores que possam causar danos à saúde.
O acréscimo salarial dependerá do grau de exposição, podendo ser de 10% (grau mínimo), 20% (grau médio), ou 40% (grau máximo).
O adicional de periculosidade é um direito de trabalhadores que exercem suas atividades em condições consideradas perigosas, ou seja, que apresentam riscos iminentes à sua integridade física ou à sua vida.
Essas condições perigosas podem incluir exposição a situações como explosivos, inflamáveis, eletricidade, radiações ionizantes ou substâncias químicas que representem risco grave e iminente à saúde e à vida do trabalhador.
O valor do adicional de periculosidade será o salário do empregado acrescido de 30%, não sendo possível a sua cumulação com o recebimento de adicional de insalubridade.
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