Artigos | Postado no dia: 31 julho, 2024

Pensão por morte: requisitos e processo de solicitação

A pensão por morte é um benefício previdenciário essencial no Brasil, assegurando a subsistência dos dependentes de segurados falecidos. Para garantir a sua correta solicitação, é fundamental entender o que diz a lei sobre os principais aspectos dessa temática.

Este artigo abordará os requisitos e o processo de solicitação da pensão por morte, conforme as leis e práticas brasileiras, proporcionando um guia fácil para aqueles que precisam desse suporte. Siga com a leitura!

O que é a pensão por morte?

A pensão por morte é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de um segurado que venha a falecer. Este benefício visa garantir a continuidade do sustento financeiro dos dependentes, mitigando o impacto econômico causado pela perda do provedor da família.

Quem tem direito?

Segurado

Para que os dependentes possam requerer a pensão por morte, é necessário que o falecido seja segurado do INSS. Isso inclui:

  • Empregados formais;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Empregados domésticos;
  • Contribuintes individuais;
  • Segurados especiais (trabalhadores rurais, por exemplo);
  • Desempregados, desde que ainda estejam no período de graça (período em que o segurado mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuir).

Dependentes

Os dependentes são divididos em três classes, e a existência de dependentes de uma classe exclui o direito dos dependentes das classes subsequentes. São elas:

  1. Primeira classe: Cônjuge ou companheiro(a) e filhos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos de qualquer idade.
  2. Segunda classe: Pais.
  3. Terceira classe: Irmãos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos de qualquer idade.

Requisitos

Para que a pensão por morte seja concedida, alguns requisitos devem ser atendidos:

  1. Qualidade de segurado: O falecido deve estar na qualidade de segurado na data do óbito ou estar dentro do período de graça.
  2. Dependência econômica: Os dependentes da primeira classe têm sua dependência econômica presumida. Já os dependentes das demais classes precisam comprovar a dependência econômica em relação ao falecido.

Valor da pensão

A pensão por morte é calculada com base no valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data do falecimento. A Reforma da Previdência de 2019 trouxe alterações significativas:

  1. Valor base: 50% da aposentadoria recebida pelo segurado ou da aposentadoria por invalidez a que teria direito.
  2. Cota adicional: 10% por dependente, até o limite de 100%.

Por exemplo, se o segurado tinha direito a uma aposentadoria de R$ 2.000,00 e deixou três dependentes (esposa e dois filhos menores), a pensão será de 50% + 3×10%, totalizando 80% do valor da aposentadoria, ou seja, R$ 1.600,00.

Processo de solicitação

Documentação necessária

Para solicitar a pensão por morte, os dependentes devem apresentar uma série de documentos ao INSS:

  1. Documentos do falecido:
    • Certidão de óbito;
    • Documentos pessoais (RG e CPF);
    • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
    • Comprovantes de contribuição ao INSS (carnês, guias de recolhimento, etc.).
  2. Documentos do dependente:
    • Documentos pessoais (RG e CPF);
    • Comprovante de residência;
    • Certidão de casamento ou declaração de união estável;
    • Certidão de nascimento dos filhos menores.
  3. Documentos adicionais:
    • Laudo médico para dependentes inválidos;
    • Comprovação de dependência econômica para dependentes das classes 2 e 3.

Passo a passo

  1. Agendamento: O primeiro passo é agendar o atendimento pelo site do INSS ou pelo telefone 135.
  2. Entrega da documentação: No dia agendado, os documentos devem ser apresentados na agência do INSS.
  3. Análise do pedido: O INSS fará a análise da documentação e, se necessário, poderá solicitar documentos adicionais.
  4. Resultado: A decisão sobre a concessão da pensão será comunicada ao requerente. Caso aprovado, o benefício será pago mensalmente.

Prazos

O benefício é devido a partir da data do óbito se solicitado até 90 dias após o falecimento. Caso contrário, será devido a partir da data do requerimento.

Conclusão

A pensão por morte é um direito importante que assegura a continuidade do sustento dos dependentes de segurados falecidos. Conhecer os requisitos e o processo de solicitação é fundamental para garantir o acesso a esse benefício. Em caso de dúvidas ou dificuldades, recomenda-se a consulta a um advogado especializado em Direito Previdenciário para orientação adequada e suporte durante o processo.

Este artigo tem apenas propósitos informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Se você tiver dúvidas, entre em contato conosco, estamos à disposição para ajudá-lo.